CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Estupro
Artigo 213
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2º Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Dano Qualificado: Entendendo o Artigo 213 do Código Penal

O artigo 213 do Código Penal trata do crime de dano qualificado, que ocorre quando alguém, de forma intencional, destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Diferente do dano simples, o dano qualificado prevê penas mais severas em situações específicas, tornando a conduta mais grave sob a ótica jurídica.

O Que Configura o Dano Qualificado?

Para que o crime seja configurado, é necessário que:

  • Haja a destruição, inutilização ou deterioração: A coisa deve ser efetivamente danificada de forma que perca sua utilidade ou valor.
  • A coisa seja alheia: O bem danificado não pode pertencer ao agente.
  • O ato seja intencional: O agente deve ter a vontade livre e consciente de causar o dano. A culpa, em regra, não configura este tipo penal, a menos que uma forma culposa de dano seja especificamente prevista em lei (o que não é o caso geral do artigo 213).

As Qualificadoras: Quando o Dano se Torna Mais Grave

O Código Penal prevê algumas circunstâncias que agravam a pena do crime de dano, transformando-o em dano qualificado. Essas situações visam proteger bens jurídicos de maior relevância ou penalizar atos que causem um prejuízo social mais significativo. As principais qualificadoras são:

  1. Dano em patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista: Danificar bens públicos ou essenciais para a prestação de serviços à população é considerado mais grave, pois afeta o interesse coletivo.
  2. Dano em propriedade de valor artístico, histórico ou cultural: Bens que possuem valor para a identidade e memória de uma sociedade merecem proteção especial. A destruição ou deterioração desses bens acarreta uma pena maior.
  3. Dano em floresta ou bosque: A proteção do meio ambiente é um tema cada vez mais relevante. Causar dano a florestas e bosques, que são recursos naturais essenciais, é penalizado de forma mais rigorosa.
  4. Dano em bens tombados: Bens que foram oficialmente reconhecidos como de valor histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, etc., e que estão sob proteção do Estado, também se encaixam nesta qualificadora.

Penas

A pena para o dano qualificado varia de acordo com a circunstância agravante. Em geral, a pena é reclusão, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. No entanto, a redação do artigo original prevê a aplicação da pena do dano simples, com as qualificadoras elevando o patamar. É importante consultar a legislação atualizada para ter precisão sobre as penas aplicáveis a cada qualificadora.

Finalidade da Lei

O artigo 213 do Código Penal tem como objetivo principal proteger o patrimônio alheio e, em suas formas qualificadas, bens de interesse público e valores culturais e ambientais. Ao prever penas mais severas para as situações de dano qualificado, o legislador busca desestimular tais condutas e garantir a preservação desses bens, essenciais para a ordem social e o bem-estar da coletividade.